✅ Pedido da FecomercioSP atendido!👊Parcelamento do ICMS das vendas de dezembro é concedido para apoiar o varejo paulista
🖊️O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (26), o Decreto Estadual 69.206/2024, que dispõe sobre a possibilidade dos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas (vendas) de mercadorias promovidas no mês de dezembro.
A iniciativa — um pedido já tradicional da FecomercioSP feito nas primeiras semanas de dezembro do corrente ano ao governo estadual, bem como ao secretário da Fazenda e Planejamento — inclui a postergação do prazo de vencimento do ICMS das vendas de dezembro de 2024 para o início de 2025, incluindo a possibilidade de parcelamento do tributo em até duas vezes (mensais e consecutivas), sem a incidência de juros e multas.
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